Perguntas Frequentes
Com certeza. Assim você saberá como funciona cada um dos regimes de bens e fazer o teu planejamento matrimonial para prever situações que são importantes para vocês, como por exemplo, se terão filhos, se quando tiverem filhos um dos dois vai dedicar mais tempo a criação destes e então receberá uma ajuda de custo do outro cônjuge por isso e muito mais.
Se você estiver em segurança, organize os documentos como certidão de casamento ou contrato de união estável, certidão de nascimento dos filhos, documentos sobre os bens e dívidas que o casal possui. Tenha conhecimento das despesas mensais com seus filhos, isso será importante para pedido de pensão alimentícia. Busque saber quanto seu cônjuge tem de salário. Com isso em mãos procure uma advogada especializada em direito de família para que ela possa dar andamento a situação e te orientar.
Não. Quando o casal está de acordo com todas as disposições é possível que o divórcio ocorra de maneira extrajudicial (fora do fórum). Porém, quando o casal tem filhos menores de idade, mesmo que estejam de acordo com tudo, será necessário protocolar uma ação no fórum apenas para homologar este acordo.
Quando não há filhos menores de idade e há consenso, tudo pode ser extrajudicial.
Não. É possível requerer, de maneira judicial ou extrajudicial, o divórcio mesmo sem a concordância do cônjuge.
Não. A partilha dos bens adquiridos pelo casal sempre observa o que é previsto pelo regime de bens que vocês casaram e o fato de sair de casa não prejudica esta partilha.
Não. A pensão alimentícia precisa de uma decisão judicial para ter validade e ser exigida, então, por mais que vocês tenham um bom relacionamento mesmo após a separação, você não tem segurança jurídica para cobrar os valores da pensão se não tiver uma decisão judicial sobre isso. A decisão pode ser pela homologação de um acordo ou também por uma sentença que fixa a pensão.
Isso depende do regime de bens que vocês adotaram no casamento. Caso seja o mais comum que é o da comunhão parcial, provavelmente não será necessário, mas se for da comunhão universal, geralmente divide.
Isso depende do regime de bens que vocês adotaram no casamento. Caso seja o mais comum que é o da comunhão parcial, provavelmente não será necessário, mas se for da comunhão universal, geralmente divide.
Não. Na guarda compartilhada o que se divide são as responsabilidades na criação dos filhos, afinal não é porque o casal separou que os pais deixam de ser pais ou as mães deixam de ser mães. Cada um vai continuar exercendo seu papel de pai e mãe, porém de outra forma. Pai e mãe têm os mesmos direitos sobre os filhos. A divisão do tempo que cada genitor terá com os filhos deve ser fixado de acordo com a realidade de cada família, sempre pensando no bem estar dos filhos e na importância de que estes mantenham vínculo forte e saudável com ambos.
Caso o pai não tenha condições financeiras de pagar pensão, os avós paternos podem ser acionados para cumprir esta responsabilidade.
Dedique-se para arrumar um emprego que possibilite ter condições de pagar, pois se você tem filho é tua obrigação contribuir para o sustento, criação e educação dele. Caso você não faça isso, os avós poderão responder por sua omissão.

